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PARANINFO DIGITAL 2017;27:131

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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REF.: 131

Papel da acadêmica de enfermagem e da preceptora no estágio curricular supervisionado: relato de experiência
Marília Araújo Ferrão, Bárbara Vieira de Oliveira, Elaine de Assis Secundo, Jamile Moreira Machado de Souza, Senira de Oliveira Rodrigues Lavor, Lilian Carvalho Patriarcha
Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia  Salvador, Brasil

Rev Paraninfo digital, 2017: 27

Cómo citar este documento
Ferrão, Marília Araújo; Oliveira, Bárbara Vieira de; Secundo, Elaine de Assis; Souza, Jamile Moreira Machado de; Lavor, Senira de Oliveira Rodrigues; Patriarcha, Lilian Carvalho. Papel da acadêmica de enfermagem e da preceptora no estágio curricular supervisionado: relato de experiência. Rev Paraninfo Digital, 2017; 27. Disponible en: <https://www.index-f.com/para/n27/131.php> Consultado el

O Estágio Curricular tem como base legal a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe sobre os cursos de graduação da educação superior que, no caso da enfermagem, oportuniza a ampliação, integração, e consolidação de conhecimentos e habilidades relativas ao cuidado individual e coletivo. Trata-se de uma atividade obrigatória para os alunos do 9º semestre, tendo 459 horas como carga horária total da disciplina distribuída em 420h para atividades de estágio no campo, divididas em manhã, tarde e serviço noturno. Às 39 horas restantes eram aproveitadas para orientação acadêmica e avaliação dos alunos (as). O Estágio Supervisionado é desenvolvido em Instituições Publicas de Ensino Superior do município de Salvador desde que exista convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal da Bahia (UFBA) [seguir leyendo].
 

Bibliografía

1. Escola de Enfermagem. Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem. Projeto pedagógico do curso de graduação em enfermagem / Escola de Enfermagem, Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem. - Salvador: UFBA, 2010. 82 p.
3. Complexo Hupes. Nossa história. (edição digital) 2017. Disponível em: https://www.complexohupes.ufba.br/ocomplexohupes/institucional/apresentacao/ [Acesso em: 2017/03/12]
4. Brasil. 2005. Lei nº 11.104, de 21 de março de 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. (edição digital) Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm. [Acesso em: 2017/03/20].

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